As relações locatícias são reguladas pela Lei 8.215/91 e Código Civil. EM linhas gerais, via de regra, danos estruturais do imóvel são de responsabilidade do locador, mas há exceções. Importantíssimo se faz observar as disposições contratuais e a realização de vistoria no imóvel, tanto no recebimento das chaves, como na entrega das mesmas finda a locação. O locatário que detém a posse do imóvel é responsável por todos os danos advindos enquanto perdurar a locação e deter as chaves do imóvel. Em casos como o anunciado, de uma chuva forte que quebrou a calha da área de serviço, é imprescindível que o locatário notifique ao locador e/ou imobiliária os danos ocorridos, para que possam verificar as medidas cabíveis. Caso venha o locatário se omitir de eventos como esse, a responsabilidade não poderá ser atribuída ao locador.